Direito de Família com
a Dra. Danyele Scandar: Soluções Jurídicas para Momentos Decisivos!
Especialista em divórcios, inventários e pensões alimentícias. Atendimento humanizado para proteger seus direitos e ajudar você a seguir em frente.
Com anos de experiência em Direito de Família e Sucessão, a Dra. Danyele Scandar oferece um atendimento personalizado, garantindo soluções claras e eficientes para cada situação. Seu caso será tratado com total atenção, cuidado e ética.
Resolvemos seu processo com rapidez e proteção total aos seus interesses.
Facilitamos a organização e a distribuição do patrimônio familiar.
Acompanhamento em solicitações, revisões ou cobranças de pensões.
Resolução de conflitos com foco no bem-estar da família e das crianças
Assessoria completa em divórcio judicial e extrajudicial, de forma ágil e segura.
Pedido de regularização de guarda e visitas para garantir o bem-estar do menor.
Quando você escolhe a Dra. Danyele Scander, você tem a certeza de ser atendido por uma profissional que combina conhecimento técnico com uma abordagem acolhedora e resolutiva.

Cada cliente é tratado diretamente pela Dra. Danyele Scander.

Empatia e respeito em cada detalhe do seu caso.

Trabalhamos com foco em soluções práticas e ágeis.

Informações claras e atualizações frequentes sobre seu processo.
Dra. Danyele Scandar é advogada há mais de 10 anos, possui duas pós-graduações, bem como já realizou diversos cursos de aperfeiçoamento jurídico na área de Direito de Família, possuindo vasta experiência e abordagem empática na solução dos litígios familiares, já tendo atendido mais de 600 clientes.
Ela escolheu essa área de atuação, devido seu inconformismo com as injustiças,
vistas nas suas experiências profissionais e principalmente pessoais.
Seu trabalho reflete um equilíbrio entre excelência jurídica e impacto positivo
na sociedade, sempre buscando resultados que façam a diferença na vida de
seus clientes e na comunidade.
A confiança dos clientes é o maior reconhecimento do trabalho realizado. Confira alguns depoimentos:
Em media, pode ser concluído no prazo de 30 á 45 dias, dependendo do caso.
Uma parcela em atraso já basta para pedir a prisão do devedor de alimentos.
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (morte). No estado de São Paulo quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, o ITCMD será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, , o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor venal do bem a ser transmitido.
Não, o pagamento só pode ser interrompido por meio de uma decisão judicial, por meio de uma ação de exoneração de alimentos.
Não tem como definir um valor único para o divórcio. Quando realizado em cartório, cada um possui uma tabela própria de recolhimentos de taxas e emolumentos. Caso seja judicial, existem os custos do processo. Em ambos os casos é obrigatório a presença de um advogado.
O casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, porém, só terá eficácia depois de registrado no país.
(17) 99676-6067
danyscandar@hotmail.com
Av. Miguel Dhama, 1464, Sala 03 –
Jardim Vista Alegre, São José do Rio Preto/SP
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